FEBRE AMARELA: VACINA FRACIONADA NÃO É VÁLIDA NO EXTERIOR

Com o surto de febre amarela no Brasil, as filas para receber a vacina continuam dobrando os quarteirões de diversas cidades e fazendo muita gente madrugar para garantir uma senha. Com isso, muitos postos passaram a aplicar a dose fracionada da vacina. A diferença é que quem tomou a fracionada, deve repetir a dose oito anos depois da primeira.

No caso dos viajantes que tem como destino algum dos países que exigem a vacina, a dose deve ser integral. O Regulamento Sanitário Internacional não liberou a dose fracionada para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, documento necessário para a comprovação da vacina da febre amarela no exterior.

febre amarela

É importante saber também que ela deve ser tomada, com pelo menos, dez dias de antecedência da viagem. O não cumprimento do prazo pode impedir o embarque e a entrada nos países que exigem o documento.

Quem tomou a dose fracionada e posteriormente marcou uma viagem, deve tomar a dose completa. Porém deve-se respeitar o intervalo mínimo de trinta dias entre as duas vacinas, prazo determinado pelo Ministério da Saúde.

Os postos estão aplicando a dose completa apenas nos viajantes que comprovarem, através de passagem aérea, que estão indo para um destino que exija o Certificado Internacional. Clique aqui e veja as orientações de vacinação para o seu destino.